Internacional
Espanha: Tribunal absolve condutor com teste positivo para canábis por falta de provas de intoxicação
Um tribunal em Espanha absolveu um condutor que tinha acusado positivo para canábis num teste de saliva, considerando que a simples presença de drogas no organismo não prova, por si só, que a pessoa conduzia sob efeito da substância. De acordo com o jornal El Diario, o juiz concluiu que, ao contrário do álcool, a legislação espanhola não define limites objectivos para drogas ilícitas, sendo necessário demonstrar sinais concretos de intoxicação ou incapacidade para conduzir.
O caso aconteceu após um atropelamento envolvendo uma idosa, relatou o El Diario.es, que saliente ainda que a decisão não foi inédita. O condutor admitiu ter consumido canábis na noite anterior, mais de 12 horas antes do acidente, e uma perita confirmou em tribunal que os testes de saliva podem continuar a detectar THC muito tempo depois do consumo.
A decisão judicial centrou-se nas contradições entre os próprios agentes policiais. Um dos agentes afirmou ter notado olhos vermelhos, pupilas dilatadas e odor a canábis, enquanto outros dois disseram não ter observado sinais claros de alteração psicofísica. O tribunal considerou que estas discrepâncias impediam concluir, para além da dúvida razoável, que o condutor conduzia sob influência da droga.
O acórdão do tribunal espanhol foi claro:
“Em definitivo, não ficou suficientemente comprovado que o acusado exteriorizasse sinais de afectação ou intoxicação pela ingestão de marijuana nem que conduzisse sob a influência desta substância, sendo a prova realizada insuficiente para os fins pretendidos, pelo que deve prevalecer o princípio in dubio pro reo e, não estando comprovada a concorrência de um dos elementos objectivos do tipo, deve absolver-se o acusado da acusação que sobre ele recai.”
A decisão judicial do tribunal espanhol reforça as críticas crescentes aos chamados “drogotests”, utilizados em operações rodoviárias em Espanha. Especialistas e juristas argumentam que estes dispositivos não conseguem determinar quando ocorreu o consumo nem se o condutor estava realmente afectado no momento da condução. Além disso, diferentes aparelhos utilizam limites distintos para detectar substâncias, o que levanta dúvidas sobre a uniformidade e fiabilidade dos resultados.
O advogado de defesa defendeu uma revisão urgente do sistema, propondo que os condutores tenham sempre direito a análises sanguíneas de confirmação e que a avaliação do estado psicofísico seja feita por médicos, e não apenas por agentes policiais. O caso junta-se a outras decisões recentes em Espanha que têm colocado em causa a política de “tolerância zero” para drogas na estrada.
Tese de Doutoramento de ex-polícia defende: “É como sancionar alguém por se ter embriagado há 15 dias”
Juan José Ramírez, ex-guarda civil e doutorado em Ciências Forenses, defende que o modelo espanhol de controlo de drogas na condução está desactualizado e assenta numa política de “tolerância zero” injusta, que pode violar direitos fundamentais dos cidadãos.
Em entrevista ao El Diario.es, Ramírez critica os “drogotests” utilizados nas estradas espanholas, alertando para falsos positivos, detecção de metabolitos inactivos e falta de critérios uniformes entre laboratórios e dispositivos. Segundo o especialista, a simples presença de vestígios de uma substância no organismo não prova intoxicação nem incapacidade para conduzir, defendendo uma reforma profunda da legislação e dos métodos de detecção usados pelas autoridades.
Na sua tese de doutoramento, intitulada Os Controlos de Drogas a Condutores em Espanha: Análise da Legislação, da Formação Específica dos Profissionais e dos Dispositivos de Detecção, o ex-polícia explica que estão a ser proferidas cada vez mais sentenças semelhantes a esta, que questionam a política de “tolerância zero” prevista na legislação relativamente às drogas e à condução.
“Os metabolitos aparecem quando o corpo degrada uma substância consumida para a expulsar”, explica. “Pela mera presença de um metabolito inativo não se pode sancionar uma pessoa por ter consumido uma substância. É como sancionar alguém por se ter embriagado há 15 dias. Enquanto não se abandonar essa linha de tolerância zero para determinadas substâncias, continuaremos a ter estes problemas. Esperemos que o bom senso prevaleça”, defendeu.
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Licenciada em Jornalismo pela Universidade de Coimbra, Laura Ramos tem uma pós-graduação em Fotografia e é Jornalista desde 1998. Vencedora dos Prémios Business of Cannabis na categoria "Jornalista do Ano 2024", Laura foi correspondente do Jornal de Notícias em Roma, Itália, e Assessora de Imprensa no Gabinete da Ministra da Educação do 21º Governo Português. Tem uma certificação internacional em Permacultura (PDC) e criou o arquivo fotográfico de street-art “Say What? Lisbon” @saywhatlisbon. Co-fundadora e Editora do CannaReporter® e coordenadora da PTMC - Portugal Medical Cannabis, Laura realizou o documentário “Pacientes” e integrou o steering group da primeira Pós-Graduação em GxP’s para Canábis Medicinal em Portugal, em parceria com o Laboratório Militar e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.




