Internacional
Uruguai: Governo regulamenta uso de derivados de canábis em cosméticos
O Uruguai regulamentou a utilização de derivados de Cannabis sativa L. como matérias-primas em produtos cosméticos, através do Decreto n.º 208/026, de 31 de Agosto, publicado no Diário Oficial a 10 de Setembro, segundo a UY Press. A norma fixa regras de registo, rastreabilidade, composição e etiquetagem.
O Uruguai regulamentou a utilização de derivados de Cannabis sativa L. como matérias-primas em produtos cosméticos, através do Decreto n.º 208/026, de 31 de Agosto, publicado no Diário Oficial a 10 de Setembro, segundo a UY Press. A norma fixa regras de registo, rastreabilidade, composição e etiquetagem.
A medida incorpora ao ordenamento nacional a Resolução n.º 18/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e classifica os cosméticos elaborados com derivados de canábis como produtos de Grau 2, categoria que exige informação e comprovações específicas antes da autorização sanitária, de acordo com a UY Press.
O decreto permite o uso de matérias-primas como o canabidiol (CBD), natural ou sintético, o canabigerol (CBG) e vários óleos e extractos obtidos de semente, folhas, raízes e brotos da planta, além de derivados tecnológicos como o canabidiol trisiloxano e vesículas obtidas de culturas celulares de canábis. O Ministério da Saúde Pública uruguaio poderá incorporar novos ingredientes além dos previstos no anexo do decreto, segundo a fonte.
Os ingredientes derivados de canábis usados nos cosméticos não podem exceder 0,2% de delta-9-tetrahidrocanabinol (Δ9-THC) total, um limite mais estrito do que o previsto na legislação uruguaia geral, que define como não psicoactiva a canábis com até 1% de THC. As empresas terão de apresentar certificados de análise com a concentração de THC e de outras impurezas, como o delta-8-THC e o canabinol (CBN), e informar o fornecedor, o procedimento de obtenção do ingrediente, a variedade utilizada e a rastreabilidade da matéria-prima, segundo a UY Press.
A etiquetagem, publicidade e apresentação comercial destes cosméticos não poderão mencionar a concentração do ingrediente derivado de canábis nem atribuir-lhe propriedades terapêuticas, analgésicas ou anti-inflamatórias. Os embalagens deverão incluir avisos obrigatórios como “Não ingerir, apenas para uso tópico” e “Produto cosmético, não apto para uso medicinal”, entre outros, ficando ainda proibido o uso destes derivados em produtos destinados a mucosas ou com risco de inalação, de acordo com a fonte.
Fonte: UY Press – Agencia Uruguaya de Noticias
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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