Ciência
EUA: Governo reclassifica a canábis medicinal e lança consulta pública para o uso-adulto
O Departamento de Justiça (DOJ) e a Drug Enforcement Administration (DEA) norte-americanos anunciaram ontem a publicação de uma “final decision” (equivalente a uma Portaria) para reclassificar os produtos à base de canábis já aprovados pela FDA ou licenciados a nível estadual, passando-os para a lista menos restritiva da Lei de Substâncias Controladas. A medida alivia algumas das restrições mais penosas que a situação prévia impunha, nomeadamente para a investigação científica e em termos de carga fiscal para os operadores. Sendo que a Portaria muda as regras a nível federal, isto representa um passo enorme dos EUA em termos de posicionamento do Estado em relação à canábis, apesar de não ser (ainda) a reclassificação total que muitos esperavam.
A Portaria, entretanto assinada pelo Procurador-Geral, Todd Blanche, transfere automaticamente do Anexo I para o Anexo III da Lei de Substâncias Controladas (CSA) dos EUA todos os produtos contendo delta-9-tetrahidrocanabinol (THC) aprovados pela Food And Drug Administration (FDA), assim como os produtos de canábis medicinal licenciados a nível estadual. Esta medida foi aprovada no seguimento da recomendação feita pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) norte-americano que, de acordo com o documento, reconhece o uso medicinal da canábis e um potencial de abuso menor em comparação com as substâncias dos anexos I e II.
Em simultâneo, deu-se início a um processo administrativo que vai considerar a mesma medida para a canábis de uso-adulto. Mas para isto, foi marcada uma consulta pública na qual se vai decidir a aprovação ou não deste próximo passo, com início já marcado para dia 29 de junho deste ano.
As substâncias listadas no Anexo I (Schedule I), já agora, são aquelas que não têm um uso medicinal reconhecido e que apresentam um elevado potencial de abuso; enquanto no Anexo III (Schedule 3) se encontram aquelas substâncias com uso medicinal reconhecido e baixo potencial de abuso.
Esta medida significa, entre outras coisas, que a comunidade científica passará a ter menos dificuldades para estudar a planta a nível federal, podendo aceder a produtos licenciados no seu estado; que os operadores de canábis medicinal com licenças emitidas pelos seu estado deixam de estar sujeitos à disposição Secção 280E – um artigo do Código Fiscal Interno que os impedia de deduzirem as despesas comerciais relacionadas com a canábis, por ser uma substância controlada, mesmo em estados onde esta é legal. Em termos de operações passadas, no documento menciona-se a possibilidade de ter um efeito retroativo, mas a decisão ainda não está tomada nem existe uma posição clara por parte do Departamento do Tesouro nem do Internal Revenue Service (IRS).
Em relação à canábis vendida a granel sem licença, aos extratos de canábis e aos extratos de THC usados na fabricação de fármacos aprovados pela FDA, vão manter-se no Anexo I.
Por outro lado, o THC sintético ou os produtos que contenham sucedâneos de THC criados em laboratório, não se enquadram na definição de canábis no âmbito do CSA e aqueles que já estão listados nos outros anexos, como o Marinol (que contém Dronabinol e está no Anexo II), não são afetados.
Quanto ao cânhamo, não se enquadra nas disposições desta medida, já que a ordem final é aplicável apenas ao ao delta-9 THC ou aos produtos derivados da canábis que contenham este canabinóide psicoativo acima do limite previsto e que, deste modo, “não se enquadram na definição de cânhamo por ser estatisticamente semelhante à canábis”.
Em suma, para já, quem vai beneficiar desta medida são os operadores que têm produtos de canábis aprovados pela FDA ou licenciados pelos diferentes estados. Os produtores, empresários e comerciantes de canábis de uso-adulto terão de esperar para ver o que resulta da audiência pública que começa em junho.
____________________________________________________________________________________________________
[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
O que fazes com 3€ por mês? Torna-te um dos nossos Patronos! Se acreditas que o Jornalismo independente sobre canábis é necessário, subscreve um dos níveis da nossa conta no Patreon e terás acesso a brindes únicos e conteúdos exclusivos. Se formos muitos, com pouco fazemos a diferença!
Margarita é colaboradora permanente do CannaReporter desde a sua criação, em 2017, tendo antes colaborado com outros meios de comunicação especializados em canábis, como a revista Cáñamo (Espanha), a CannaDouro Magazine (Portugal) ou a Cannapress. Fez parte da equipa original da edição da Cânhamo portuguesa, no início dos anos 2000, e da organização da Marcha Global da Marijuana em Portugal entre 2007 e 2009.
Recentemente, publicou o livro “Canábis | Maldita e Maravilhosa” (Ed. Oficina do Livro / LeYA, 2024), dedicado a difundir a história da planta, a sua relação ancestral com o Ser Humano como matéria prima, enteógeno e droga recreativa, assim como o potencial infinito que ela guarda em termos medicinais, industriais e ambientais.




