Cânhamo
Emirados Árabes Unidos: Governo promulga Decreto-Lei federal que regula os usos industriais e medicinais do cânhamo industrial
O Governo dos Emirados Árabes Unidos (EAU) promulgou um Decreto-Lei que dá início a um novo mercado no país: o cânhamo industrial. Esta nova fileira pode vir a alimentar várias indústrias, como a têxtil, a da construção civil, a do papel, embalagens e mesmo a da indústria farmacêutica. Por outro lado, pode ainda trazer aos Emirados grandes benefícios a nível financeiro, económico e ambiental.
De acordo com a notícia publicada pela Emirates News Agency (WAM), este Decreto lei abre caminho para um mercado promissor, “alinhado com as melhores práticas internacionais, para apoiar o desenvolvimento económico sustentável”.
De acordo com a informação avançada, a nova lei permite:
- A utilização de cânhamo industrial em produtos medicinais que contenham compostos de cânhamo ou matérias-primas derivadas do cânhamo, sujeita à regulamentação da Lei dos Produtos Medicinais, Profissão Farmacêutica e Estabelecimentos Farmacêuticos;
- Sementes de variedades de cânhamo industrial aprovadas e listadas nos regulamentos executivos da lei;
- Sementes importadas só podem ser utilizadas para cultivo em áreas designadas pelas autoridades locais e dentro de parcelas licenciadas;
- O transporte de sementes e de plantas, que só pode ser feito com uma autorização da autoridade local competente. Nos casos de transporte entre mais do que um Emirado, deverá ser obtida autorização de cada autoridade local competente em cada Emirado envolvido;
- O fabrico de produtos de cânhamo industrial mediante a obtenção da autorização da autoridade local competente, após aprovação do Ministério da Indústria e Tecnologia Avançada;
- A importação ou exportação de produtos de cânhamo industrial mediante licença da autoridade local competente;
- A importação ou exportação de produtos e de qualquer remessa de cânhamo industrial carece de aprovação prévia do Ministério do Comércio Externo e o cumprimento de todas as aprovações necessárias da autoridade local competente, incluindo as autorizações de segurança;
- a utilização de sementes, plântulas ou produtos de cânhamo industrial para investigação científica, com a aprovação da autoridade licenciadora.
O que o Decreto-Lei proíbe:
- O uso pessoal ou recreativo do cânhamo industrial;
- A importação, fabrico ou utilização de produtos de cânhamo industrial relacionados com alimentos, suplementos alimentares, produtos veterinários, produtos para fumar ou quaisquer outros produtos especificados por decisão do Gabinete;
- A importação, fabrico ou utilização de produtos cosméticos que contenham cânhamo industrial, excepto aqueles que contenham óleos extraídos de sementes ou caules de cânhamo industrial e quaisquer outras excepções determinadas por decisão do Gabinete;
- O cultivo em habitats naturais ou áreas protegidas;
- A utilização de quaisquer materiais que possam elevar a concentração de tetrahidrocanabinol (THC) acima de 0,3%;
- Para comercializar qualquer produto que contenha compostos de cânhamo industrial, os licenciados serão obrigados a fornecer rótulos que indiquem claramente as informações do produto, incluindo: o símbolo do cânhamo industrial, o número e a data da licença, o conteúdo e a concentração do composto utilizado no produto, as indicações e contra-indicações de utilização e quaisquer potenciais efeitos nocivos.
Quem se pode candidatar
Os candidatos às licenças devem ser maiores de 21 anos de idade e ter registo de “boa conduta, plena capacidade jurídica, não ter sido condenados por crime doloso ou por contravenção penal que envolva desonestidade ou abuso de confiança, a menos que a sua situação jurídica tenha sido restabelecida, e possuir todas as aprovações governamentais necessárias”, assim como “manter registos detalhados das suas atividades licenciadas durante pelo menos cinco anos.”
Os produtores licenciados deverão “cumprir os limites de produção e os limites das parcelas licenciadas e realizar testes periódicos ao longo do ciclo de produção para garantir que os níveis de tetrahidrocanabinol (THC) não excedem 0,3%.” Caso ultrapassem este valor de THC, devem enviar uma comunicação ao Ministério das Alterações Climáticas e do Ambiente, à autoridade local e à Autoridade Nacional Anti-Narcóticos.
Quem quiser operar neste mercado, deverá ter uma empresa agrícola licenciada e obter uma licença do Ministério das Alterações Climáticas e do Ambiente do país, “para importar e exportar sementes de cânhamo industrial, para além do cumprimento dos requisitos de licenciamento das autoridades locais competentes”, explicam na mesma notícia.
Será implementado “um Sistema Nacional de Rastreio de sementes, plântulas e produtos de cânhamo industrial, com governação, fontes de dados e políticas de acesso definidas por decisão do Gabinete.”
Além disso, existirá “um registo eletrónico unificado no qual constarão todos os dados e informações relativos aos licenciados e aos seus produtos”. Todas as empresas terão acesso ao registo e “a obrigação de introduzir e atualizar periodicamente os dados”, refere o decreto.
As autoridades supervisoras serão a Autoridade Nacional Anti-Narcóticos e as autoridades policiais locais, cada uma dentro dos limites da sua jurisdição. As sanções administrativas e os procedimentos de recurso para qualquer procedimento irregular ficam também definidas no novo Decreto-Lei.
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Margarita é colaboradora permanente do CannaReporter desde a sua criação, em 2017, tendo antes colaborado com outros meios de comunicação especializados em canábis, como a revista Cáñamo (Espanha), a CannaDouro Magazine (Portugal) ou a Cannapress. Fez parte da equipa original da edição da Cânhamo portuguesa, no início dos anos 2000, e da organização da Marcha Global da Marijuana em Portugal entre 2007 e 2009.
Recentemente, publicou o livro “Canábis | Maldita e Maravilhosa” (Ed. Oficina do Livro / LeYA, 2024), dedicado a difundir a história da planta, a sua relação ancestral com o Ser Humano como matéria prima, enteógeno e droga recreativa, assim como o potencial infinito que ela guarda em termos medicinais, industriais e ambientais.




