Internacional
Nova PAC pode mudar o jogo do cânhamo, mas produtores têm que se organizar, alerta UE
A Presidência do Secretariado-Geral do Conselho (SGC) da União Europeia apresentou no passado dia 16 de Março uma lista de “correções” (amendments) ao Regulamento EU No 1308/2013 (CMO), cujo Artigo 189 determina as disposições para as importações de cânhamo, entre outras. No âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) para o período de 2028 a 2034, estas “Presidency’s suggested amendments to block 3” trazem consigo uma atualização legislativa a nível europeu, com distribuição de fundos para diversas áreas, o que poderá vir a beneficiar vários setores da agricultura (e da economia), desde que estejam organizados. As novas medidas incluem também a possibilidade de rever o limite de THC permitido.
A atual revisão sugere que os Estados-Membros sejam obrigados a criar e implementar programas de apoio aos setores abrangidos, financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) do Plano de Parceria Nacional e Regional, como parte dos Planos de Parceria Nacionais e Regionais. O FSE, como refere o documento, será “o principal instrumento para investir nos cidadãos europeus, no seu futuro e na sua preparação”.
No fundo, esta é uma call to action da EU aos setores agrícola, apícola e hortícola, que vem promover o associativismo e a organização social e empresarial, essencialmente no que diz respeito “ao programa escolar, às intervenções sectoriais, ao sector das proteínas, ao cânhamo, às normas de comercialização, aos direitos de importação, à disponibilidade de fornecimentos e às garantias”, obrigando os estados-membros a criar linhas de apoio para promover o desenvolvimento económico e ambiental.
As correções partilhadas há uns dias tinham em vista a reunião do Grupo de Trabalho sobre Produtos Agrícolas (GTPA) de 18 de Março, onde participaram delegados dos diversos países-membros do Conselho da União Europeia. Todos podiam encontrar este Anexo no dossier da reunião de trabalho, preparado pelo SGC.
Na alínea 163º do documento define-se: “Os Estados-Membros podem estabelecer e prestar apoio nos setores referidos no n.º 1 do artigo 30.º do presente regulamento a qualquer um dos tipos de intervenções previstos no artigo 12.º [Instrumentos de gestão de riscos] e no artigo 13.º [Investimentos para os agricultores] do Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho [Regulamento PAC / CAP]**, e a qualquer um dos seguintes tipos de intervenções, nas condições estabelecidas na presente secção e conforme especificado nos seus Planos Nacionais de Reparação Agrícola” (NPR nas siglas em inglês).
A partir da alínea 164º até à 180a, há uma longa lista das (alterações sugeridas para as) as necessidades específicas para as quais se poderão vir a pedir estes apoios. Alguns exemplos:
- 166 (b)formação, coaching, transferência de conhecimento, informação, incluindo coaching e troca de melhores práticas;
- 166 (c) serviços de consultoria e assistência técnica;
- 167 (d) promoção e marketing, incluindo a monitorização do mercado;
- 168 (e) ações em investigação, inovação e métodos de produção experimental;
- 170a (ga) ações para aumentar a sustentabilidade e a eficiência do transporte e do armazenamento de produtos;
- 171 (h) ações para realizar ou apoiar ensaios laboratoriais e para laboratórios de análise;
- 172 (i) implementação de sistemas de rastreabilidade e certificação;
- 173 (j) ações no armazenamento coletivo de produtos;
- 174 “colheita verde” (green harvest), que consiste na colheita total numa determinada área de produtos não maduros e não comercializáveis, que não tenham sido danificados antes da colheita verde, reduzindo assim o rendimento da área relevante a zero;
- (l) 175 não colheita, que consiste na cessação do ciclo de produção atual na área em causa, onde o produto está bem desenvolvido e é de qualidade sã, justa e comercializável, excluindo a destruição de produtos devido a um evento climático ou doença;
Itália e República Checa lideraram pedidos de mudança nas políticas de cânhamo à UE
A reunião do GTPA de dia 28 de Março já aconteceu, mas ainda não foi publicado qualquer comunicado sobre as deliberações da mesma.
Estas alterações propostas foram muito influenciadas pelas ações que as organizações não-governamentais do setor cânhamo (e do CBD derivado do cânhamo) de países como a Itália ou a República Checa têm vindo interpor em protesto com a situação de estrangulamento que vivem de há uns anos a esta parte – que não é diferente do resto da Europa. Mas nesses dois países o setor está organizado e as associações lançaram-se numa guerra judicial que tem chegado ao Tribunal de Justiça Europeu e parece que vai fazendo efeito.
E é bom lembrar que em Setembro de 2025, como noticiámos no CannaReporter® na altura, a Comissão de Agricultura do Parlamento Europeu (AGRI) aprovou uma emenda que reconhece as flores de cânhamo como produto agrícola. A decisão, que será levada a votação em plenário, poderá transformar as regras de produção e comercialização na União Europeia a partir de 2027. A medida inclui também a possibilidade de rever o limite de THC permitido. Por um lado, na União Europeia algumas coisas estão a avançar e quem não apanhar o comboio ficará para trás.
UE apela a que produtores, incluindo os do cânhamo, se organizem
Pode-se olhar para esta proposta de alteração desde a perspetiva de que a UE está a incentivar os diversos setores a criar estruturas, parcerias e sinergias, dizendo-lhes “organizem-se” para poderem receber apoios e crescer.
Os beneficiários destes fundos serão, segundo consta no documento, “as organizações de produtores, as associações de organizações de produtores e os grupos de produtores reconhecidos ao abrigo do regulamento”, entre as quais as do setor do cânhamo, tal como estabelecido no artigo 32.º do Regulamento EU No 1308/2013 (CMO), que determina como poderão ser usados os Fundos operacionais para as “organizações de produtores do setor das frutas e produtos hortícolas e/ou as suas associações podem criar um fundo operacional.”
E cabe aos estados-membros “estabelecer nos seus Planos de Redução do Risco de Produção (PRR) quais os operadores que podem beneficiar de intervenções nos sectores referidos no n.º 1 do artigo 30.º.
Caberá a essas autoridades nacionais identificar e decidir quem pode ser beneficiário identificadas pela autoridade competente de um Estado-Membro como grupos de produtores durante a vigência do seu primeiro programa operacional, e aprovar os programas operacionais apresentados pelas organizações (188), os quais podem durar entre três a sete anos (189).
Na alínea 184 2 lê-se ainda que “nos seus PRR, os Estados-Membros devem estabelecer que as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores reconhecidas ao abrigo do presente regulamento e, se assim o decidirem, os grupos de produtores referidos no n.º 3 do presente artigo são os únicos beneficiários das intervenções referidas no n.º 2 do artigo 30.º”, o que também se estende a “outras formas de cooperação entre produtores” (al.185 3).
Os grupos de produtores deverão fazer, para isso, um “plano de reconhecimento” e um “programa operacional” a submeter às autoridades competentes do seu país, de modo a pedir os apoios.
O Artº 33, por seu lado, define os objetivos dos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas; e o Artº 34 que determina a assistência financeira às organizações.
Em Portugal, de acordo com a Direção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV), houve 19 pedidos de cultivo de cânhamo em 2023, passando a 41 em 2024 e a 39 pedidos em 2025, dos quais 33 deferidos.
Chamada para a ação
As ações de fiscalização da polícia a produtores de cânhamo nacionais que se foram intensificando nos últimos anos, e que resultaram no corte dos cultivos e na apreensão de todo o material, levantaram uma vaga de medo e desconfiança. Estas operações repressivas acabaram por afetar de forma negativa este setor histórico no nosso país (onde tivemos desde ordens régias até programas de incentivo à plantação de cânhamo por parte de Salazar), que até estava a viver um renascimento promissor.
Em Portugal já existiram pelo menos duas associações dedicadas ao cânhamo – a CannaCasa e a ACCIP – que após as vagas de fiscalizações deixaram de operar.
Segundo temos conhecimento, há duas associações ligadas ao cânhamo e ao comércio de produtos derivados (com ou sem CBD) a nascer neste momento: a Associação Nacional de Indústrias do Cânhamo (ANICANN), já formalizada, e que vai abranger produtores, comerciantes e mais um sub-setor relacionado que não conseguimos confirmar; e outra da qual toda a gente fala, mas que não houve forma de perceber se já existe, como se vai chamar e quais os estatutos.
A fábrica da Cânhamor no Alentejo veio trazer um interesse renovado nesta fileira, que se refletiu precisamente nas regiões de Beja, Portalegre e Castelo Branco.
Contudo, em Portugal, neste momento, os produtores de cânhamo enfrentam vários obstáculos:
- A confusão entre cânhamo e canábis (espécies diferentes da mesma planta – Canabis sativa L.) gera situações dúbias e dá azo a fiscalizações que acabam com o corte do cultivo, mesmo antes de serem feitas as devidas análises, levando a apreensões de todo o material. Em vários casos, provou-se que se tratava mesmo de cânhamo industrial com menos de 0,3% de THC, como obriga a lei (e não canábis, a planta controlada).
- O cânhamo para fins industriais só pode ser cultivado para a extração de fibra e semente, sob a vigilância da DGAV. A canábis medicinal só pode ser cultivada e processada sob regras estritas definidas, geridas e controladas pelo Infarmed.
- Enquanto a indústria da construção com cânhamo se está a desenvolver rapidamente em Portugal (muito graças à Cânhamor ou a projetos como da spin off Natura Matéria) e na Europa, todas as outras possibilidades que a planta permite não estão a ser exploradas ou não conseguem ganhar tração.
- A densidade de plantação prevista na Lei do Cânhamo portuguesa favorece o cultivo para fibra, excluindo a produção para sementes (mais densidade, a planta cresce mais alta, sendo melhor para fibra; com menos densidade a planta cresce mais bojuda, favorecendo a produção de sementes). Para os agricultores, as sementes são mais lucrativas.
Diz-se também que o cânhamo é a planta dos 25 mil usos. Mais uso, menos uso, o que é certo é que o cânhamo poderia ser a resposta para muita coisa, se o estudássemos e se o usássemos.
Algumas marcas de têxteis e mesmo de calçado, como a Sensihemp ou a 8000 Kicks, desenvolveram produtos a partir de cânhamo em Portugal, mas a falta de apoios aos empreendedores e de respostas na indústria nacional para o desenvolvimento deste tipo de produtos em pequena ou média escala (o interesse do têxtil está nas exportações – na maior escala possível) bloqueia o processo de I&D para a criação de novas fibras, produtos e coleções à base de cânhamo. Além disso, cria dificuldades de posicionamento desta fileira em mercados mais abrangentes do que apenas o da construção (como a família Amorim tem feito com a cortiça, por exemplo).
O cânhamo pode salvar o mundo
O cânhamo pode salvar o mundo! Este é o grito do guerra do setor do cânhamo. Entre os muitos argumentos que usam para defender esta fileira estão o facto de que o cânhamo permite fabricar um bioplástico que poderia substituir todos os produtos de plástico do mundo. E quanto mais se explora, mais se percebe que não é um “overstatement“.
A sua capacidade de captar toxinas também o torna um cultivo muito interessante para a fitorremediação dos solos (há vários estudos nesta área).
A sua fibra pode ser usada para fabricar têxteis, papel ou material de construção com propriedades ímpares (é um material isolante térmico e acústico, ignífugo e como se defende muito no mundo da construção, apresenta uma performance extraordinária em termos ambientais já que é um material carbono-negativo, ajudando a capturar este gás com efeito de estufa da atmosfera.
As sementes do cânhamo são ricas em ómegas e uma valiosa fonte de nutrientes que poderiam ajudar a combater a fome no mundo.
Só esta planta – canábis não-psicotrópica – cumpre 15 dos 17 Objetivos de Desenvolvimentos Sustentável da ONU, como se explica no documento “Canábis Sustentável – Manual de Políticas Públicas”, publicado por um grupo de trabalho liderado por Kenzi Riboulet-Zemouli. O relatório “Canábis & Desenvolvimento Sustentável: pavimentando o caminho para a próxima década nas políticas de Canábis e cânhamo” reúne dados de forma clara e simples para que os decisores tenham a informação facilmente acessível para poderem alinhar os factos com as políticas no âmbito da Agenda de Desenvolvimento Sustentável para 2030. E estes decisores não estão limitados à esfera europeia – os decisores nacionais também podem recorrer a esta informação para elaborar os seus planos de ação para este setor.
Tudo isto e muito mais sobre o cânhamo está estudado e verificado, e muito bem explicado noutro documento: “Commodities at a Glance – Special issue on industrial hemp”, publicado em 2022 pelas Nações Unidas, por motivo da Conferência de Comércio e Desenvolvimento da UN, no qual se reconhece o inestimável valor do cânhamo para a a economia e o desenvolvimento sustentável.
____________________________________________________________________________________________________
[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
O que fazes com 3€ por mês? Torna-te um dos nossos Patronos! Se acreditas que o Jornalismo independente sobre canábis é necessário, subscreve um dos níveis da nossa conta no Patreon e terás acesso a brindes únicos e conteúdos exclusivos. Se formos muitos, com pouco fazemos a diferença!
Margarita é colaboradora permanente do CannaReporter desde a sua criação, em 2017, tendo antes colaborado com outros meios de comunicação especializados em canábis, como a revista Cáñamo (Espanha), a CannaDouro Magazine (Portugal) ou a Cannapress. Fez parte da equipa original da edição da Cânhamo portuguesa, no início dos anos 2000, e da organização da Marcha Global da Marijuana em Portugal entre 2007 e 2009.
Recentemente, publicou o livro “Canábis | Maldita e Maravilhosa” (Ed. Oficina do Livro / LeYA, 2024), dedicado a difundir a história da planta, a sua relação ancestral com o Ser Humano como matéria prima, enteógeno e droga recreativa, assim como o potencial infinito que ela guarda em termos medicinais, industriais e ambientais.




